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Santana,27/04/2025

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    Fernando Collor é preso em Alagoas após decisão de Moraes

    Defesa diz que ex-presidente está custodiado na superintendência da Polícia Federal em Maceió

    O GLOBO
    Fernando Collor é preso em Alagoas após decisão de Moraes


    O ex-presidente e ex-senador
    Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira em Maceió (AL) quando
    se preparava para viajar para Brasília, onde iria se entregar à Polícia
    Federal. A detenção imediata do político foi determinada na noite de ontem pelo
    ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após se
    esgotarem os recursos no processo no qual ele foi condenado por participar de
    um esquema de corrupção. Collor deve ser transferido para Brasília, onde
    cumprirá pena em regime fechado.



    Os advogados do ex-presidente
    confirmaram ao GLOBO a prisão de Collor e disseram que ele foi detido às 4
    horas da manhã de hoje, "quando estava se deslocando para Brasília para
    cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes".
    "O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no
    momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas
    as informações que temos até o momento", informou o criminalista Marcelo
    Bessa.



    Na noite de ontem, Moraes
    rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da
    pena imposta a Collor. Ele foi condenado a oito anos e dez meses, em regime
    inicial fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR
    Distribuidora, descoberto pela Operação Lava-Jato.



    Na decisão, Moraes diz que
    Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo
    Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar
    irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a
    construção de bases de distribuição de combustíveis.



    A vantagem foi dada em troca de
    apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.



    Após a decisão de Moraes, o
    plenário do STF deverá julgar se mantém a prisão de Collor. O presidente da
    Corte, Luís Roberto Barroso, determinou a inclusão do processo em sessão
    virtual do plenário desta sexta-feira, com início previsto para 11h e término
    às 23h59.



    'Quem será que entregou a BR
    Distribuidora?': Após Moraes decretar prisão de Collor, Moro associa caso ao PT



    O STF já havia rejeitado recursos
    do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não
    seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso
    (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao
    tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça,
    Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.



    "Quanto ao caráter
    protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte
    reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir,
    ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de
    amanhã", argumentou a defesa de Collor após a decisão de Moraes.



    Na decisão, Moraes observou que
    este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos
    absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados
    os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à
    dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência
    não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.



     



    Moraes destacou que o STF tem
    autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de
    publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que
    visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.



     “A manifesta inadmissibilidade dos embargos,
    conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos
    infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato
    cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.



    Na mesma decisão, o ministro
    rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento
    das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro
    anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas
    restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.





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